O Decreto-Lei N.º 75/2008, de 22 de Abril, define o Projecto Educativo como “… o documento que consagra a orientação educativa da escola, elaborado e aprovado pelos seus órgãos (…), nos quais se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo as quais a escola se propõe cumprir a sua função educativa”.
PROJETO EDUCATIVO