AUTOAVALIAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE INFÂNCIA E DAS ESCOLA BÁSICAS DO 1.º CICLO COM PRÉ-ESCOLAR
"No âmbito da implementação do programa de aferição da qualidade do sistema educativo regional, tendo por base o quadro normativo vigente, designadamente a Lei 31/2002 de 20 de dezembro e a Portaria n.º 245/2014, de 23 de dezembro, foi elaborado um documento de trabalho onde se esclarecem procedimentos de modo a apoiar o trabalho dos estabelecimentos de educação e ensino no desenvolvimento do seu processo de autoavaliação.
Conhecendo o potencial de conflito normalmente proporcionado pelos procedimentos de avaliação, propomos criar um processo de autoavaliação de escola que seja PARTICIPADO, TRANSPARENTE, COERENTE e ÚTIL. Um processo que analise a situação atual, estabeleça os pontos fortes e os pontos fracos, sugira um plano de ação para a mudança/melhoria e monitorize a atuação dos diversos atores."
in Roteiro de Apoio à Autoavaliação, GAOPSER, DRRHAE