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 Diretrizes

"A promoção da utilização dos computadores, redes e Internet nos processos de ensino-aprendizagem exigiu um esforço de apetrechamento informático das escolas, verificando-se, actualmente, a necessidade da existência de soluções organizacionais que permitam dar resposta ao desafio que constitui a disponibilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nas escolas. O aumento do parque informático, a gestão das redes, a necessidade constante de manutenção e assistência técnica, as questões da segurança e a crescente e desejável utilização destes recursos, quer pelos alunos quer pelos professores, têm exigido soluções organizacionais que conduzam ao bom funcionamento dos equipamentos informáticos e das redes, como condição imprescindível para a criação de segurança, confiança e fiabilidade, propiciando, desse modo, a sua eficaz utilização no processo de ensino-aprendizagem. Paralelamente a este investimento em equipamentos, torna-se necessário continuar a investir na formação e no apoio aos docentes nas novas tecnologias, possibilitando a utilização das mesmas em actividades lectivas e não lectivas e nas tarefas de administração e gestão de cada escola."  

SECRETARIA REGIONALDA EDUCAÇÃO E CULTURA 

Despacho n.º 25/2007


Tendo em vista a colocação das tecnologias de informação e comunicação (TIC) à disposição da comunidade educativa, propiciando, desse modo, a sua eficaz utilização no processo de ensino-aprendizagem e possibilitando a utilização das mesmas, tanto em actividades lectivas como não lectivas, bem como nas tarefas de administração e gestão de cada escola, foi criada a figura do Coordenador TIC, a qual é regulamentada peloDespacho 26691/2005 de 27 de Dezembro, com as necessárias adaptações à Região introduzidas peloOfício Circular da DRAE nº 38-4.1.0/2006.dsgd e pelo Ofício Circular da DRE nº 599/2006.
 

O coordenador de TIC deve orientar a sua actividade no cumprimento das seguintes tarefas:

  1. Ao nível pedagógico:
    1. Elaborar no agrupamento/escola um plano de acção anual para as TIC (plano TIC). Este plano visa promover a integração da utilização das TIC nas actividades lectivas e não lectivas, rentabilizando os meios informáticos disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os elementos da comunidade educativa. Este plano TIC deverá ser concebido no quadro do projecto educativo da escola e do respectivo plano anual de actividades, em conjunto com os órgãos de administração e gestão, em articulação e com o apoio do centro de formação da área do agrupamento/escola (CFAE) e de outros parceiros a envolver;
    2. Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores do agrupamento/escola;
    3. Identificar as suas necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as acções de formação desenvolvidas;
    4. Elaborar, no final de cada ano lectivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, o balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar aos órgãos de administração e gestão do agrupamento/escola e à respectiva direcção regional de educação. 

  2. Ao nível técnico:
    1. 1. Zelar pelo funcionamento dos computadores e das redes no agrupamento/escola, em especial das salas TIC;
    2. Usar o serviço do centro de apoio TIC às escolas (call center) de forma sistemática para os problemas de ordem técnica;
    3. Ser o interlocutor junto dos serviços centrais e regionais de educação para todas as questões relacionadas com os equipamentos, redes e conectividade, estando disponível para receber a formação necessária proposta por aqueles serviços;
    4. Articular com os técnicos das câmaras municipais que apoiam o 1.o ciclo do ensino básico, quando se trata de agrupamento de escolas;
    5. Articular com as empresas que, eventualmente, prestem serviço de manutenção ao equipamento informático.

Para apoiar o exercício de funções do coordenador TIC, a direcção executiva, sob proposta do coordenador TIC, pode criar uma equipa de apoio técnico-pedagógico à concretização do plano TIC.


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