De acordo com o Regulamento Interno em Vigor
Secção XI
Artigo 90º
Coordenador das Atividades de Enriquecimento Curricular
1. O coordenador do núcleo das atividades de enriquecimento curricular é eleito de entre os responsáveis por aquelas atividades.
Compete-lhe:
a. Organizar os elementos necessários para submeter o plano anual de escola à apreciação do conselho pedagógico e à aprovação do conselho da comunidade educativa;
b. Elaborar um mapa de funcionamento das diversas atividades;
c. Reunir, pelo menos uma vez por período, com os responsáveis pelas diversas atividades, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário;
d. Elaborar relatórios intermédios e finais sobre a execução do plano anual de escola;
e. Colaborar na manutenção das instalações e do material afeto às atividades dos clubes e projetos educativos.
f. Coordenação das atividades de encerramento dos períodos letivos;
g. Dinamizar e coordenar ações cujo âmbito envolve a escola e a comunidade;
h. Acompanhar e coordenar, sob orientação do Conselho Executivo, as atividades não curriculares a desenvolver;
i. Propor recursos físicos e humanos necessários ao desenvolvimento das atividades não curriculares;
ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
O Coordenador das Atividades de Enriquecimento Curricular
Prof.ª Marta Filipa Gaspar Gomes
Correio eletrónico: bartolomeu.projetos@gmail.com