Atividades de Enriquecimento Curricular

De acordo com o Regulamento Interno em Vigor

 

Secção XI

Artigo 90º

Coordenador das Atividades de Enriquecimento Curricular

 

1. O coordenador do núcleo das atividades de enriquecimento curricular é eleito de entre os responsáveis por aquelas atividades. 

Compete-lhe:

a. Organizar os elementos necessários para submeter o plano anual de escola à apreciação do conselho pedagógico e à aprovação do conselho da comunidade educativa;

b. Elaborar um mapa de funcionamento das diversas atividades;

c. Reunir, pelo menos uma vez por período, com os responsáveis pelas diversas atividades, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário;

d. Elaborar relatórios intermédios e finais sobre a execução do plano anual de escola;

e. Colaborar na manutenção das instalações e do material afeto às atividades dos clubes e projetos educativos.

f. Coordenação das atividades de encerramento dos períodos letivos;

g. Dinamizar e coordenar ações cujo âmbito envolve a escola e a comunidade;

h. Acompanhar e coordenar, sob orientação do Conselho Executivo, as atividades não curriculares a desenvolver;

i. Propor recursos físicos e humanos necessários ao desenvolvimento das atividades não curriculares;

 

ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR 

 

O Coordenador das Atividades de Enriquecimento Curricular

Prof.ª Marta Filipa Gaspar Gomes

Correio eletrónico: bartolomeu.projetos@gmail.com

 

 

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