Conselho Administrativo

 

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo financeira da escola, nos termos da legislação em vigor.
 
Composição do Conselho Administrativo:
 
  1. O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho executivo, pelo chefe de departamento, ou por quem as suas vezes fizer, e por um dos vicepresidentes, para o efeito designado por este.
  2. O conselho administrativo é presidido pelo presidente do conselho executivo.
  3. O presidente do conselho executivo pode, nos termos da lei, delegar num dos vicepresidentes a competência para presidir ao conselho administrativo.

 

 

  • Presidente do Conselho Executivo: Ana Paula Viveiros Cardoso
  • Vice-presidente do Conselho Exectutivo: Dina Abreu Gonçalves Nóia
  • Coordenadora: Marta Maria Abreu Domingos
 
 
 Competências do Conselho Administrativo
 
  1. Ao conselho administrativo compete:
    1. Aprovar o projecto de orçamento anual da escola;
    2. Elaborar o relatório de contas da gerência;
    3. Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
    4. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola;
    5. Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas;
    6. Elaborar o seu regimento nos primeiros trinta dias de mandato.
 

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