Comunidade Educativa

 

O Conselho da Comunidade Educativa é constituído por 17 elementos, sendo: 7 representantes do pessoal docente, presidente do conselho executivo, presidente do conselho pedagógico, 2 representantes do pessoal não docente, 1 representante dos pais e encarregados de educação, 1 representante da junta de freguesia, 1 representante das actividades culturais da Câmara Municipal do Funchal, 1 representante do centro de saúde do Bom Jesus, 1 representante do clube desportivo Bartolomeu Perestrelo e 1 representante do Ensino Especial.

Composição da Comunidade Educativa
 

 

MEMBROS DO CONSELHO DA COMUNIDADE EDUCATIVA

 

Sónia Maria Fernandes Figueira Nóbrega

Ana Paula Viveiros Cardoso

Sérgio António Alves Amaral 

Ana Dalila da Silva Bettencourt Drumond

Maria Rute Martins Fernandes 

Maria Christina Freitas Ramos

Valdemar Nuno Ornelas Gomes

Celina Maria Fernandes da Silva 

Maria do Rosário de Gouveia Brazão

Celestina Fátima Nascimento Coelho

Ana Maria Nóbrega Silva

Maria Fátima Silva Dinis Ferreira 

Cláudia Bilou 

Maria Zita Caldeira Matos

Pedro Araújo 

Cátia Belim 

Sandra Coutinho 


Competências do Conselho da Comunidade Educativa


  1. Ao conselho da comunidade educativa compete:
    1. Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;
    2. Aprovar o projecto educativo de escola, acompanhar e avaliar a sua execução;
    3. Aprovar o regulamento interno (RI) da escola;
    4. Dar parecer sobre o plano anual de Escola, verificando da sua conformidade com o projecto educativo;
    5. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de escola;
    6. Dar parecer sobre as linhas orientadoras de elaboração do orçamento;
    7. Dar parecer sobre as contas de gerência;
    8. Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola, propondo e promovendo as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de educação;
    9. Promover e incentivar o relacionamento no seio da comunidade educativa;
    10. Propor aos órgãos competentes e colaborar ativamente em atividades necessárias à formação para a participação e para a responsabilização dos diversos sectores da comunidade educativa, designadamente na definição e prestação de apoio socioeducativo;
    11. Propor e colaborar ativamente em atividades de formação cívica e cultural dos seus representantes;
    12. Nomear e dar posse aos membros do conselho executivo;
    13. Elaborar o respectivo regimento interno, nos primeiros trinta dias do mandato, definindo as regras de orientação interna e de funcionamento; (Anexo ao RI);
    14. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
  1. No desempenho das suas funções e competências o conselho da comunidade educativa tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para a realização eficaz do acompanhamento e a avaliação relativa a todo o funcionamento da instituição educativa, bem como de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de escola.
  2. Para o desempenho das suas funções é atribuída ao presidente do conselho da comunidade educativa uma redução na sua componente lectiva de duas horas semanais.

 

CONTACTOS

Morada
Rua Bartolomeu Perestrelo n.º 3 e 5,  
9054-520 Imaculado Coração de Maria
Funchal - Madeira

Contactos
Geral - Telefone: 291 203 400
Email: bartolomeuperestrelo@edu.madeira.gov.pt 
© 2024 EB com PE Bartolomeu Perestrelo