Comunidade Educativa
O Conselho da Comunidade Educativa é constituído por 17 elementos, sendo: 7 representantes do pessoal docente, presidente do conselho executivo, presidente do conselho pedagógico, 2 representantes do pessoal não docente, 1 representante dos pais e encarregados de educação, 1 representante da junta de freguesia, 1 representante das actividades culturais da Câmara Municipal do Funchal, 1 representante do centro de saúde do Bom Jesus, 1 representante do clube desportivo Bartolomeu Perestrelo e 1 representante do Ensino Especial.
Composição da Comunidade Educativa
MEMBROS DO CONSELHO DA COMUNIDADE EDUCATIVA
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Sónia Maria Fernandes Figueira Nóbrega
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Ana Paula Viveiros Cardoso
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Sérgio António Alves Amaral
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Ana Dalila da Silva Bettencourt Drumond
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Maria Rute Martins Fernandes
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Maria Christina Freitas Ramos
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Valdemar Nuno Ornelas Gomes
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Celina Maria Fernandes da Silva
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Maria do Rosário de Gouveia Brazão
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Celestina Fátima Nascimento Coelho
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Ana Maria Nóbrega Silva
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Maria Fátima Silva Dinis Ferreira
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Cláudia Bilou
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Maria Zita Caldeira Matos
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Pedro Araújo
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Cátia Belim
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Sandra Coutinho
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Competências do Conselho da Comunidade Educativa
- Ao conselho da comunidade educativa compete:
- Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;
- Aprovar o projecto educativo de escola, acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o regulamento interno (RI) da escola;
- Dar parecer sobre o plano anual de Escola, verificando da sua conformidade com o projecto educativo;
- Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de escola;
- Dar parecer sobre as linhas orientadoras de elaboração do orçamento;
- Dar parecer sobre as contas de gerência;
- Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola, propondo e promovendo as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de educação;
- Promover e incentivar o relacionamento no seio da comunidade educativa;
- Propor aos órgãos competentes e colaborar ativamente em atividades necessárias à formação para a participação e para a responsabilização dos diversos sectores da comunidade educativa, designadamente na definição e prestação de apoio socioeducativo;
- Propor e colaborar ativamente em atividades de formação cívica e cultural dos seus representantes;
- Nomear e dar posse aos membros do conselho executivo;
- Elaborar o respectivo regimento interno, nos primeiros trinta dias do mandato, definindo as regras de orientação interna e de funcionamento; (Anexo ao RI);
- Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
- No desempenho das suas funções e competências o conselho da comunidade educativa tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para a realização eficaz do acompanhamento e a avaliação relativa a todo o funcionamento da instituição educativa, bem como de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de escola.
- Para o desempenho das suas funções é atribuída ao presidente do conselho da comunidade educativa uma redução na sua componente lectiva de duas horas semanais.