Minimizar
  • Segurança nas Escolas                                                            

A segurança deve ser uma preocupação comum a todos os membros da comunidade educativa - pessoal docente não docente, alunos, pais, encarregados de educação e representantes autárquicos.

Além de um bom conhecimento e informação neste âmbito, importa criar uma cultura de segurança, nomeadamente interiorizando procedimentos e comportamentos e adoptando as necessárias medidas de prevenção.

É recomendável que a temática da segurança esteja integrada no Projecto Educativo da escola, tendo em vista uma melhor sensibilização de todos e contribuir  para desenvolver um comportamento colectivo de segurança.

  • Para que serve o Plano de Emergência?

O Plano de Emergência tem por objectivo a preparação e a organizaçao dos meios próprios do estabelecimento de educação e ensino.

    • Visa circunscrever os sinistros e limitar os seus danos, sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes e facilitar a intervenção dos bombeiros.
    • É elaborado nos termos das "normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares" anexas à Portaria nº. 1444/2002, de 7 de Novembro, incluindo:
      • informações relativas à organização da segurança
      • o plano de actuação
      • o plano de evacuação

O Plano de Actuação deve contemplar, com base no conhecimento prévio dos riscos existentes em cada estabelecimento, a organização e a pormenorização das acções e dos procedimentos a adoptar numa situação de emergência.

 O Plano de Evacuação deve estabelecer os procedimentos a observar por todo o pessoal do estabelecimento, docente e não docente, relativos à articulação das operações destinadas a garantir a evacuação ordenada, total ou parcial, rápida e segura dos ocupantes para o exterior no caso de ocorrência de situações consideradas perigosas.

 

Responsável: Rui Coelho

 

 


Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cónego João Jacinto Gonçalves de Andrade