Regulamento De Aluguer De Espaços E De Equipamentos

Minimizar

 

Escola Básica Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior

2013/2014

 

REGULAMENTO

DE ALUGUER DE ESPAÇOS

E DE

EQUIPAMENTOS

 

Camacha. 10 de março de 2014

 

 

I - PRINCÍPIOS GERAIS: Aplicando a medida número 39 do PAEFRAM “ A região obriga-se a implementar taxas, tarifas e licenças na prestação de serviços e utilização de espaços gratuitos”

 

1 - Os espaços: sala de sessões, sala(s) de aulas, Ginásio e zonas  para exposições (ou outras atividades), vitrines,  cantina e balneários, assim como os materiais afetos a tais espaços destinam-se à realização de atividades (pedagógicas/científicas ou outras) promovidas pela Escola básica de 2º e 3º ciclos Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior. Em complemento, podem destinar-se à realização de atividades promovidas por entidades externas à escola, em regime de aluguer, sempre que formalmente solicitados e nas condições previstas neste regulamento.

 

2 – Os espaços: sala de sessões, sala(s) de aulas, Ginásio e zonas  para exposições (ou outras atividades), cantina e balneários não poderão ser cedidos para a realização de atividades que promovam a deterioração das instalações e dos materiais afetos. Os organizadores das exposições são responsáveis pela montagem e desmontagem de todo o material e no fim da utilização do espaço físico deverão deixá-lo tal como o encontraram.

 

3 - O aluguer dos espaços referidos nos pontos imediatamente anteriores requer autorização prévia do Conselho Executivo da Escola Básica 2º e 3º ciclos Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior.

 

4 - A adequação dos espaços e de acertos técnicos requeridos deverá ser previamente autorizada pelo Conselho Executivo. A sua execução ficará a cargo dos técnicos responsáveis por tais espaços.

 

5 - As reparações que tenham de ser efetuadas devido a danos causados nos espaços, ou em qualquer peça de mobiliário e/ou equipamentos, serão faturados à entidade requerente.

 

II - CAPACIDADE DOS ESPAÇOS E RECURSOS

 

1 – A sala de sessões possui capacidade para um total de 120 lugares. Dispõe de um quadro branco móvel, tela elétrica 150x150 e de um projetor de vídeo 3D ( ligação VGA e HDMI).

2 - A(s) sala(s) para aulas possuem uma capacidade média que varia entre 15 e 25 pessoas, com layout  em fila.

 

3 - O átrio, junto ao telefone é um espaço onde habitualmente se realizam exposições, sendo que a escola dispõe de 14 placares móveis para exposições.

 

4 – A cantina possui capacidade para 60 pessoas sentadas.

 

5 – O Ginásio 15x15 com parede espelhada (os materiais específicos para a ginástica desportiva não estão incluídos).

 

6 – Internet Wireless nos espaços requeridos.

 

III – CANTINA

1 - O horário de funcionamento da cantina é o seguinte:

 

Pequeno almoço

08h00 – 9h30

Almoço

12h00-13h30

Jantar

19h00-20h30

 

2 – A utilização do espaço da cozinha e dos seus equipamentos é condicionada a assistentes técnicos qualificados;

 

3 – A confeção de alimentos e respetivos menus ficam condicionadas ao acordo entre o requerente do aluguer e a empresa GERTAL. A afetação dos custos de aquisição e confeção dos alimentos serão cobrados pela GERTAL ao requerente. O preço base de cada refeição tipo é de 4,27 euros e corresponde a sopa, prato, sobremesa e pão. Todos as restantes refeições ficarão condicionadas a um preçário específico negociado com a referida empresa. As condições referidas neste ponto nº3 mantem-se enquanto legalmente a parceria Escola-GERTAL conservarem o vínculo contratual.

IV – REQUISIÇÃO

1 - Os pedidos de aluguer dos espaços e dos equipamentos referidos, deverão ser efetuados com pelo menos 90 dias de antecedência e dirigidos ao conselho executivo da escola básica 2º e 3º ciclos da Escola Básica 2º e 3º Ciclos Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior através da ficha de requisição (em anexo) e para o email: eb23camacha@edu.madeira.gov.pt

 

V - CUSTOS DE UTILIZAÇÃO

 

1 - Os valores referentes aos custos de aluguer dos espaços físicos e/ou utilização dos equipamentos e serviços disponibilizados são os constantes das Tabelas 1,2 e 3 do presente capítulo. Os valores serão revistos e aprovados, anualmente, pelo Conselho Executivo da Escola Básica 2º e 3ºciclos Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior.

 

2 - Após a confirmação do aluguer (assinatura do orçamento previsto), será emitida fatura referente a 25% do valor orçamentado, que deverá ser liquidada de imediato, para garantia do espaço reservado. O restante valor deverá ser faturado e liquidado até final do aluguer.

 

Tabela 1: Custo do aluguer dos espaços físicos, em Euros.

 

Horário Laboral (08:00-18:00)

Sala Sessões

€12,00/hora

Sala para Aula/ Formação*

€6,00/hora

Ginásio

€12,00/hora

 

Horário Pós-Laboral(18:00-24:00)

Sala Sessões

€15,00/hora

Sala para Aula/ Formação*

€7,50/hora

Ginásio

€15,00/hora

 

Tabela 2: Custo do aluguer dos equipamentos e serviços, em Euros.

Projetor de Vídeo

€5,00/hora

Retroprojetor

€1,00/hora

Portátil (apoio ao formador na sessão de formação)

€10,00/hora

Computadores (cada computador)

€3,00/hora

Internet Wireless

€5,00/ Por dispositivo/Dia

Placar móvel

€3,00/ Por Dia

Tabela 3: Custo do aluguer dos espaços físicos e balneários com chuveiros para grupos diversos que pernoitam na escola nas interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e Verão.

Sala de Aula

€48,00 Dia

 

VI – CONDIÇÕES NÃO PREVISTAS

Todas as condições não previstas neste regulamento serão alvo de apreciação por parte do conselho executivo.

 

 

 

FICHA DE REQUISIÇÃO

(Faça aqui download da ficha de requisição) 

IDENTIFICAÇÃO

 

Designação da Atividade:

 

Tipo de atividade:

 

 

N.º de Participantes:

 

 

Entidade Requerente:

 

N.º de Contribuinte:

(para efeitos de faturação)

 

Nome do Responsável:

 

Endereço:

 

 

Código Postal:

 

 

e-mail:

 

 

Tel.:                             

 

 

PERÍODO DE UTILIZAÇÃO

 

Data Início

Horário

Data Fim

Horário

____/____/____

__:__ às___ :___

 

____/____/____

__:__ às___ :___

 

 

 

 

ESPAÇOS PRETENDIDOS MATERIAL DE APOIO SOLICITADO ( assinalar  numericamente  o pretendido)

 

ESPAÇO PRETENDIDO

 

 

 

MATERIAL SOLICITADO

 

Sala Sessões

 

 

 

Sala Sessões

 

Sala Aula

 

 

 

Sala Formação

 

Zona para Exposição

 

 

 

Zona para Exposição

 

Placares/Expositores

 

 

 

Placares/Expositores

 

Retroprojetor

 

 

 

Retroprojetor

 

Projetor Vídeo

 

 

 

Projetor Vídeo

 

Computador

 

 

 

Computador

 

 Ginásio

 

 

 

Placar móvel

 

Outro:____________

 

 

 

Outro:____________

 

 

  

CONSELHO EXECUTIVO

 

Orçamento Previsto:

 

 

 

Euros

1. Instalações

 

2. Equipamento(s)

 

3. Total

 

4. Custo Total

 

 

 

 

Data: ______/_____/______

 

 

O Conselho executivo:_________________________________

 

 

 

 

ASSINATURA DO REQUERENTE APÓS EMISSÃO DO ORÇAMENTO

 

 

 

Declaro sob compromisso de honra que conheço as disposições do Regulamento de Aluguer de Espaços e de Equipamentos da escola Básica de 2º e 3º ciclos Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior e concordo com as condições de aluguer e o respetivo orçamento.

 

Assinatura do requerente:__________________________________

 

Data: _______/______/______

 

 

 

 

Nota: Os valores acima referidos são isentos da cobrança do IVA nos termos do código do mesmo.

Escola Básica com Pré-escolar e Creche Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior