Competências e deveres gerais do Diretor de Turma
Esclarecer os alunos acerca das funções do diretor de turma e informá-los, assim como aos encarregados de educação, do seu horário de atendimento e a ação do aluno na vida da escola e da comunidade.
Promover a eleição do delegado e subdelegado de turma e fornecer o nome destes ao Conselho Executivo, a fim de ser elaborado o caderno para a eleição dos representantes dos alunos ao Conselho Pedagógico.
Criar e desenvolver um diálogo aberto com a turma. Facilitar aos encarregados de educação a comunicação com a escola, mantendo-os informados e esclarecidos, quer através de reuniões, quer através de correspondência e dos contactos semanais.
Garantir uma informação atualizada e esclarecer sobre:
- assiduidade
- pontualidade
- regime de faltas
- regras internas da escola disciplina e regras de procedimento disciplinar
- importância e funções do delegado e subdelegado de turma
- avaliação
- orientação escolar
Organizar e garantir a funcionalidade do dossier de turma.
Registar semanalmente as faltas dadas pelos alunos nas diferentes disciplinas, relevar as devidamente justificadas e informar, por escrito, os encarregados de educação sempre que o número de faltas injustificadas dos respetivos educandos atinja um terço / dois terços / o limite legalmente estabelecido (dentro da escolaridade obrigatória) ou metade / o limite legalmente estabelecido (fora da escolaridade obrigatória), elucidando-os das consequências caso esse limite seja ultrapassado.
Estar atento às informações dadas pelos professores e comunicá-las aos encarregados de educação, sempre que a situação do aluno o aconselhar, solicitar aos professores da turma que comuniquem, sempre e por escrito, as infrações disciplinares cometidas pelos alunos que impliquem falta de presença.
Presidir às reuniões de Conselho de Turma, que deverão ser previamente preparadas.