O Conselho da Comunidade Educativa é o órgão responsável pela definição da política educativa de escola previsto no número 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo e cuja atuação se norteia pelo respeito dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, daquela Lei de Bases e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. É o órgão de participação e representação da Comunidade Educativa.
- O Conselho da Comunidade Educativa reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, por requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Conselho Executivo.
Constituição do Conselho da Comunidade Educativa 2021/2022
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