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 Dispensa para Formação

- Consulte na Portaria n.º193/2008 as condições em que o pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino e das instituições de educação especial podem usufruir de dispensa para formação.

Faça aqui o download da respectiva portaria n.º193/2008.

 


Plataforma Interagir

Plataforma INTERAGIR visa a gestão, divulgação e acompanhamento da oferta de formação contínua na RAM, no âmbito da Educação.