Dispensa para Formação
- Consulte na Portaria n.º193/2008 as condições em que o pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino e das instituições de educação especial podem usufruir de dispensa para formação.
Faça aqui o download da respectiva portaria n.º193/2008.
Plataforma Interagir
A Plataforma INTERAGIR visa a gestão, divulgação e acompanhamento da oferta de formação contínua na RAM, no âmbito da Educação.