quinta-feira, novembro 21, 2024

Regimento - Oficina de Aprendizagem

Minimizar

A – ACESSO

  1. A Oficina de Aprendizagem funciona nas horas previstas no horário afixado à entrada das suas instalações;
  2. A frequência da Sala está disponível a todos os alunos em regime de voluntariado.

B – METODOLOGIA

  1. As tarefas a realizar poderão ser combinadas entre alunos e professor;
  2. As atividades da Oficina de Aprendizagem são específicas, não podendo ser transformadas em APAs nem em aulas convencionais;
  3. Nas tarefas a realizar, terão prioridade aquelas que envolvam metodologias ativas, (que depreendem uma elevada componente prática sem grandes níveis de abstração), contemplando pedagogias diferenciadas, diversificadas e compensatórias, tendo em vista uma maior autonomia por parte dos alunos. 

C – ACTUAÇÂO DOS PROFESSORES

  1.  O professor deverá, sempre que possível, explicar aos alunos as vantagens de uma dada técnica ou metodologia de estudo, tornando-os conscientes da existência de diferentes técnicas e da sua eficácia em relação a diferentes conteúdos.
  2. O professor encarregado da Oficina poderá propor atividades, nomeadamente a realização de fichas, do “banco de fichas”, ou outras atividades, de acordo com as necessidades dos alunos;
  3. O professor terá por obrigação sumariar as atividades realizadas com os alunos (Place), comunicar atempadamente ao Coordenador/ Diretor de Turma situações anómalas relativas ao comportamento e empenhamento dos alunos, bem como sobre dificuldades peculiares que tenha observado ou sobre outros aspetos que considere relevantes, existindo fichas próprias para o efeito;
  4. No início do ano letivo e no final de cada semestre, o professor deverá comparecer às reuniões da Oficina de Aprendizagem, apresentando sugestões que considere pertinentes para melhorar a qualidade de trabalho realizado no espaço. Deverá também elaborar, anualmente, um relatório síntese das atividades desenvolvidas e entregá-lo ao Coordenador da Sala de Estudo (dentro da data prevista para tal).

D – DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

  1. Os deveres dos alunos serão exatamente os mesmos que nas aulas regulares, em termos de comportamento, aplicação e relações com os colegas e professor;
  2. Os alunos que, devido a expulsão da sala de aula, e na sequência de medida pedagógica, por deliberação do Conselho Executivo, sejam enviados para a Oficina, devem fazer-se acompanhar de propostas de atividades específicas, a realizar neste espaço, por indicação do docente da disciplina.
  3. Os alunos deverão trazer o material necessário para as atividades a realizar (manuais, cadernos, etc.)
  4. Serão excluídos da frequência da Oficina os alunos que:
  • Perturbem o bom funcionamento da Sala de Estudo;
  • Se recusem a realizar as atividades propostas;
  • Não obedeçam às regras de utilização dos meios informáticos disponíveis (Ver F – Materiais)

 

E – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

  1. A Oficina de Aprendizagem é constituída por um grupo de professores cujo horário contempla, parcial ou maioritariamente, horas na mesma. Este grupo corresponde à Equipa Efetiva de Trabalho da Oficina que, em conjunto com o seu Coordenador, prestará apoio e orientação neste espaço.
  2. A Direção de Instalações é da responsabilidade do seu Coordenador.
  3. As atividades a levar a cabo são alvo de discussão e planificação entre todos os professores que a integram e o coordenador da sala.
  4.  A seleção, elaboração de materiais e organização dos dossiês (por disciplina) para a Sala estão a cargo dos professores que aí lecionam, podendo para isto contar com o apoio dos respetivos grupos disciplinares.

 

F – MATERIAIS

A) REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE USO CORRENTE E DURADOURO

1. As necessidades em termos materiais, detetadas pelos professores em exercício de atividade na sala, deverão ser comunicadas ao respetivo Coordenador, responsável pela entrega da relação de necessidades nos Serviços Administrativos.

2. As avarias ou danos devem, igualmente, ser comunicados ao Coordenador, que tratará de contactar os técnicos da escola capazes de contornar os problemas detetados ou, no caso de necessidade de intervenção de técnicos do exterior, os Serviços administrativos;

3. Os materiais audiovisuais e informáticos pertencentes à Oficina não podem ser retirados das suas instalações, nem alterada a sua configuração ou disposição:

a)Os alunos que desrespeitem, deliberadamente, as regras específicas de utilização dos computadores afixadas na sala, e que eliminem programas de software ou perpetrem outro tipo de dano, serão responsabilizados pelas suas ações.

4. Por razões logísticas, não é permitida, neste espaço, a ligação de portáteis à tomada, se esta implicar desligar os computadores da sala.

5. Por razões éticas, não poderão ser retiradas fichas ou quaisquer outros materiais da sala sem o consentimento do professor que os produziu.

6. Os alunos só poderão requisitar material da Oficina com a devida autorização do professor, que se responsabilizará pelo mesmo;

7. Em caso de necessidade poderão ser requisitados dicionários ou outros livros da Biblioteca, sendo o professor responsável pela sua devolução, após terminar a sessão de trabalho. Em caso algum poderão tais livros ser deixados mais do que um dia na sala.

 

B) REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA INTERNET

1. A utilização da Internet, por parte dos discentes, é feita sempre que se encontrem, pelo menos, dois docentes em sala, de forma a permitir, não só um acompanhamento personalizado por parte dos docentes, que fornecerão apoio aos alunos, mas também o controlo dos temas pesquisados.

1.1. A utilização da Internet fora das condições acima estabelecidas é da inteira responsabilidade do(s) docente(s) que assim o permita(m).

2. Este meio, disponível e acessível a todos, deverá ser tido em conta como mais um utensílio de trabalho e não como um meio de diversão. Posto isto, todos os programas que não correspondam a este critério (Facebook; Downloads de jogos, etc.) são estritamente proibidos na Oficina. Excetua-se a utilização de Correio eletrónico, Fórum e Chat estritamente no uso da plataforma da Oficina Virtual.

2.1. Os alunos que, devidamente informados e advertidos das regras de utilização da Internet, as infrinjam deliberadamente serão punidos. Esta punição passa por lhes ser vedado o acesso a este meio durante um mês. Se reincidirem, o Coordenador deverá ser informado, de forma a tomar providências relativamente aos mesmos.

2.2. Assim, a pesquisa deverá ter como base temas indicados pelos docentes ou temas de interesse que contribuam para uma formação íntegra dos alunos.

 

A informação patente neste Regimento, assim como as regras específicas de utilização dos computadores, encontrar-se-ão sempre afixadas de forma visível na sala, disponível a todos e com espaço para sugestões dos docentes e alunos.

*OBS) Tratando-se da modalidade de ensino à distância, serão observados os procedimentos definidos no Regimento da Escola existente para o efeito.

 


 
 
CREM - Centro de Recursos Educativos e Multimédia