INFORMAÇÃO
Pagamentos de Mensalidades/Pagamento da Alimentação
Os pagamentos deverão ser efetuados até ao dia 8 de cada mês. Se o dia 8 calhar num Sábado ou Domingo, deverá ser efetuado o pagamento na sexta anterior. A falta de pagamento até o dia estipulado implica aplicação de coima.
Para os Encarregados de educação que prefiram o pagamento por transferência bancária indicamos o respetivo NIB – 0038 0009 24397892771 49
Faltas Avisadas devem ser comunicadas ao estabelecimentos de Ensino incluindo o ensino pré-escolar, até às 16h00m da véspera do dia correspondente à falta, sendo que se tal não se efetivar não haverá lugar ao respetivo crédito.
Falta Imprevista Excecionalmente, poderá, em caso de doença, a falta ser avisada na escola até às 11h45 m do próprio dia, só podendo haver registo da mesma se a criança/aluno não comparecer no estabelecimento nesse dia ou se tiver que ser recolhida pela família, por motivos de saúde, durante a manhã.
Estes procedimentos são extensíveis a TODAS as crianças e alunos, incluindo os não pagantes (escalão 1 ASE) e pagantes parcialmente (escalão 2 ASE).
A Direção do Estabelecimento