sábado, dezembro 07, 2024

 

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O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola, nos termos da legislação em vigor.

Composição

1 - O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho executivo ou pelo director, pelo chefe de departamento ou por quem as suas vezes fizer e por um dos vice-presidentes do conselho executivo ou um dos adjuntos do director, para o efeito designado por este.

2 - O conselho administrativo é presidido pelo presidente do conselho executivo ou pelo director.

3 - O presidente do conselho executivo ou director pode, nos termos da lei, delegar num dos vice-presidentes ou adjuntos a competência para presidir ao conselho administrativo.

Competências

Ao conselho administrativo compete:

  • a) Aprovar o projecto de orçamento anual da escola;
  • b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
  • c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
  • d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola;
  • e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho

Elementos do Conselho Administrativo

  • Presidente: Rui Herculano Lobo de Freitas
  • Vice-Presidente: Teresa Maria Gouveia da Mata
  • Secretário: José Laurentino Fernandes de Sousa (Chefe de Departamento)

 

 

 


 
 
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