sábado, dezembro 07, 2024

O coordenador do departamento curricular é um professor profissionalizado, eleito de entre os delegados de disciplina, considerando a sua competência pedagógica e científica, ou, no caso do n.º 5 do artigo 41.º, de entre os professores da disciplina.

Competências do coordenador

Compete ao coordenador do departamento curricular:

  • a) Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica;
  • b) Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do projecto educativo da escola, bem como do plano anual de escola e do regulamento interno do estabelecimento;
  • c) Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do departamento;
  • d) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do departamento;
  • e) Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do departamento;
  • f) Exercer as demais competências fixadas pelo regulamento interno.

Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho

Elementos dos Departamentos Curriculares

  • Departamento de Expressões: Ana Isabel Rodrigues Caldeira
  • Departamento de Ciências Exatas, da Natureza e Tecnologias: Conceição de Jesus Rodrigues Carvalho
  • Departamento de Ciências Humanas e Sociais:Maria de Lurdes Conde F. Fernandes
  • Departamento de Línguas: Magna José Marques Silva Vasconcelos
  • Departamento de Educação Especial: Jorge Manuel Oliveira de Matos

 

Delegado de disciplina

1 - A coordenação de disciplina corresponde à estrutura de apoio ao coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da respectiva disciplina.

2 - O delegado de disciplina é o docente profissionalizado eleito pelos docentes da mesma disciplina, tendo em consideração as habilitações académico-profissionais respectivas, bem ainda a sua experiência, competência pedagógico-didáctica e científica.

3 - As competências do delegado de disciplina devem constar do regulamento interno.

4 - O mandato do delegado de disciplina tem a duração de quatro anos, podendo cessar com os fundamentos referidos no artigo 20.º, n.º 2, mediante requerimento dirigido ao conselho executivo ou director.

5 - Sempre que o número de docentes da disciplina seja inferior a três, não haverá lugar ao preenchimento do cargo de delegado de disciplina.

Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho

Delegados de Disciplina

  • História e Geografia de Portugal (2.º Ciclo): Maria Irene da Silva Antunes
  • História (3.º Ciclo/Sec.): Maria de Lurdes Conde F. Fernandes
  • Geografia (3.º Ciclo/Sec.): José Arlindo Aguiar Gouveia
  • Filosofia (Sec.): Maria Luísa Santos Senra
  • Português (2.º Ciclo): Sónia Maria dos Ramos Vieira
  • Português (3.º Ciclo/Sec.): Mónica Alexandra Amaral Martins Pereira
  • Inglês (2.º Ciclo): Maria Helena de Freitas António Sousa Rocha
  • Inglês (3.º Ciclo/Sec.): Anabela Jesus Gonçalves Gomes Pires
  • Francês (Sec.): Magna José Marques Silva Vasconcelos
  • Matemática (2.º Ciclo): Joana Margarida Nisa Soares
  • Matemática (3.º Ciclo/Sec.): José Horácio Barreto Franco
  • Ciências Naturais (2.º Ciclo): Zita Liberato
  • Ciênc. Nat./Biologia/CTV (3.º Ciclo/Sec.): Conceição de Jesus Rodrigues Carvalho
  • Informática: Nuno José Pires Vieira
  • EVT: Ana Isabel Rodrigues Caldeira
  • Educação Visual: Lília Eunice Duarte Nóbrega Jardim
  • Educação Física 2.º Ciclo: Filipa Cláudia da Silva Felgueira
  • Educação Física (3.º Ciclo/Sec.): Alexandra Quintal Teixeira Pinto
  • Educação Musical: Susana Janice Fernandes Alves Abrantes
  • Eletrotecnia: Nuno Miguel Borges Chelas
  • Técnicas de Expressão e Comunicação (Sec.): Cidália Freire Moreira
  • Físico-Química: Ana Maria Rodrigues Rodrigues Caires
  • Educação Especial: Jorge Manuel Oliveira de Matos

 


 
 
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