De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º115-A/98, de 4 de Maio,alterado pela Lei n.º24/99, de 22 de Abril,entende-se por Projeto Educativo o "documento que consagra a orientação educativa da escola, elaborado e aprovado pelos seus orgãos (...) para um horizonte de três anos, no qual se explicam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo as quais a escola se propõe cumprir a sua função educativa."
Consulte-o clicando aqui.
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