Composição do Conselho Executivo:

  • Presidente: Ana Paula Viveiros Cardoso
  • Vice-presidente: Dina Abreu Gonçalves Nóia
  • Vice-presidente: Ana Rosa da Silva Pita Freire

 

 

Competências do Conselho Executivo

  1. Compete ao conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico:
    1. Submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o projecto educativo de escola, mediante a constituição de equipa por si designada para o efeito;
    2. Elaborar e submeter a aprovação do conselho da comunidade educativa o regulamento interno da escola (R.I.).

  2.  No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao conselho executivo em especial:
    1. Definir o regime de funcionamento da escola;
    2. Elaborar o projecto de orçamento, ouvido o conselho da comunidade educativa;
    3. Elaborar o plano anual de escola e aprovar o respectivo documento final, ouvidos os conselhos da comunidade educativa e pedagógico;
    4. Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de escola;
    5. Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
    6. Distribuir o serviço docente e não docente;
    7. Designar os directores de turma;
    8. Designar os coordenadores de ciclo e outros que não sejam os já definidos por eleição entre pares (caso dos coordenadores de departamento curricular);
    9. Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da acção social escolar;
    10. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
    11. Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, colectividades e outras entidades;
    12. Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal de concursos;
    13. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei e no regulamento interno.

  3.  O conselho executivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros num regimento interno, a elaborar nos primeiros trinta dias de mandato.

 

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