Composição do Conselho Pedagógico:

  • Presidente do Conselho da Comunidade Educativa - Sónia Maria Fernandes Figueira Nóbrega 
  • Presidente do Conselho Executivo - Ana Paula Viveiros Cardoso
  • Presidente do Conselho Pedagógico - Sérgio António Alves Amaral
  • Coordenação de Formação Contínua - Lina Maria da Silva Melim Gouveia
  • Coordenador do 1.º Ciclo - Maria Luísa Mesquita da Silva Coelho
  • Coordenador do 2.º Ciclo - Silvia do Carmo Vieira da Silva
  • Coordenador do 3.º Ciclo - Maria Inês Figueira Fernandes Manica Garanito
  • Coordenador das Atividades de Enriquecimento Curricular - Marta Filipa Gaspar Gomes
  • Coordenador do Departamento de Ciências Exatas e Tecnologias - Lina Torres Reynolds Olim
  • Coordenador do Departamento de Ciências Humanas e Sociais - Elsa Martins de Sousa
  • Coordenador do Departamento de Expressões - Maria Alcina Ferreira
  • Coordenador do Departamento de Línguas - Lídia Maria Miranda Gonçalves Spínola
  • Coordenador do Desporto Escolar - José Pedro Soares Ferreira Granja
  • Coordenador de Cidadania e Desenvolvimento - Marco Paulo Sobreira Cardoso
  • Coordenadora da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva - Sérgio António Alves Amaral 
  • Psicóloga (SPO) - Micaela Joana Correia Freitas Morna


 Competências do Conselho Pedagógico

  1. Ao conselho pedagógico compete:
    1. Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros;
    2. Dar parecer sobre o projecto educativo de escola;
    3. Dar parecer sobre o regulamento interno;
    4. Dar parecer sobre o plano anual de escola;
    5. Elaborar e aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente e acompanhar a respectiva execução;
    6. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
    7. Propor aos órgãos competentes da Secretaria Regional de Educação a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as estruturas programáticas, e a sua integração no respectivo departamento curricular;
    8. Promover a articulação e diversificação curricular, os apoios e complementos educativos e as modalidades especiais de educação escolar;
    9. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
    10. Aprovar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com as instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e investigação;
    11. Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
    12. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
    13. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
    14. Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
    15. Incentivar as iniciativas dos alunos na comunidade escolar e garantir o apoio às mesmas;
    16. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

  2.  A eleição do presidente do conselho pedagógico far-se-á por voto secreto e directo de entre todos os seus membros e por um período de quatro anos.

 

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