Escola
Órgãos de Gestão
Conselho Executivo
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Registo
Composição do Conselho Executivo:
Presidente: Ana Paula Viveiros Cardoso
Vice-presidente: Dina Abreu Gonçalves Nóia
Vice-presidente: Ana Rosa da Silva Pita Freire
Competências do Conselho Executivo
C
ompete ao conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico:
Submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o projecto educativo de escola, mediante a constituição de equipa por si designada para o efeito;
Elaborar e submeter a aprovação do conselho da comunidade educativa o regulamento interno da escola (R.I.).
No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao conselho executivo em especial:
Definir o regime de funcionamento da escola;
Elaborar o projecto de orçamento, ouvido o conselho da comunidade educativa;
Elaborar o plano anual de escola e aprovar o respectivo documento final, ouvidos os conselhos da comunidade educativa e pedagógico;
Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de escola;
Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
Distribuir o serviço docente e não docente;
Designar os directores de turma;
Designar os coordenadores de ciclo e outros que não sejam os já definidos por eleição entre pares (caso dos coordenadores de departamento curricular);
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da acção social escolar;
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, colectividades e outras entidades;
Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal de concursos;
Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei e no regulamento interno.
O conselho executivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros num regimento interno, a elaborar nos primeiros trinta dias de mandato.
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