As escolas básicas e integradas e os estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário em fase de instalação são geridos por uma comissão provisória, constituída por três elementos, designados por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura.
A comissão provisória tem como programa a instalação dos órgãos de administração e gestão.
Competências:
- Promover a elaboração do primeiro Regulamento Interno;
- Promover a constituição e funcionamento do Conselho da Comunidade Educativa, Conselho Pedagógico, Conselho Administrativo e estruturas de gestão intermédia;
- Definir o regime de funcionamento da Escola;
- Elaborar o projeto de orçamento;
- Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de escola;
- Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
- Distribuir o serviço docente e não docente;
- Designar os directores de turma;
- Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar;
- Gerir as instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos.
Composição:
- Presidente: Dinis da Silva Mendonça
- Vice – Presidente: Hélder Duarte dos Santos Andrade
- Vice – Presidente: Andreia Martins da Silva