Comissão provisória

Minimizar

As escolas básicas e integradas e os estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário em fase de instalação são geridos por uma comissão provisória, constituída por três elementos, designados por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura.

A comissão provisória tem como programa a instalação dos órgãos de administração e gestão.

Competências:

  • Promover a elaboração do primeiro Regulamento Interno;
  • Promover a constituição e funcionamento do Conselho da Comunidade Educativa, Conselho Pedagógico, Conselho Administrativo e estruturas de gestão intermédia;
  • Definir o regime de funcionamento da Escola;
  • Elaborar o projeto de orçamento;
  • Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de escola;
  • Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
  • Distribuir o serviço docente e não docente;
  • Designar os directores de turma;
  • Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar;
  • Gerir as instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos.

Composição:

  • Presidente: Dinis da Silva Mendonça
  • Vice – Presidente: Hélder Duarte dos Santos Andrade
  • Vice – Presidente: Andreia Martins da Silva

 

  
Secretaria Regional de Educação