Conselho da comunidade educativa

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O Conselho da Comunidade Educativa é o órgão de direção responsável pela definição da política educativa de escola previsto no nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo e cuja atuação se norteia pelo respeito dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, daquela Lei de Bases e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

O Conselho da Comunidade Educativa é também o órgão de participação e representação da comunidade educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, das modalidades especiais da educação escolar, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do pessoal não docente e da autarquia local.
O Conselho da Comunidade Educativa da escola encontra-se em fase de constituição.

Competências:

 

  • Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros docentes, por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho da comunidade educativa em efetividade de funções;
  • Aprovar o projeto educativo da escola, acompanhar e avaliar a sua execução;
  • Aprovar o regulamento interno da escola;
  • Aprovar o regimento do conselho da comunidade educativa;
  • Emitir parecer sobre o plano anual de escola, verificando da sua conformidade com o projeto educativo;
  • Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de escola;
  • Emitir parecer sobre as linhas orientadoras de elaboração do orçamento;
  • Dar parecer sobre as contas de gerência;
  • Definir as linhas orientadoras para o planeamento e execução pelo diretor das atividades no domínio da ação social escolar;
  • Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
  • Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
  • Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola, propondo e promovendo as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de educação;
  • Promover e incentivar o relacionamento no seio da comunidade educativa;
  • Propor aos órgãos competentes e colaborar ativamente em atividades necessárias à formação para a participação e para a responsabilização dos diversos sectores da comunidade educativa, designadamente na definição e prestação de apoio sócio - educativo;
  • Propor e colaborar ativamente em atividades de formação cívica e cultural dos seus representantes;
  • Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
  • Nomear e dar posse aos membros da comissão provisória e adjuntos;
  • Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.

 

Composição do conselho da comunidade educativa

 

Composição do conselho da comunidade educativa

Nome

Presidente da comissão provisória

Dinis Mendonça

Presidente do conselho pedagógico

Andreia Silva

6 representantes do pessoal docente

Dina Santos

Filipe Gonçalves

Laura Pacheco

Elsa  Cerqueira

Margarida Ribeiro

Rui Antunes

2 representantes do pessoal não docente

Ana Maria Ornelas

Rui Ferreira

2 representantes dos alunos

Mafalda Ferreira

Victor Januário

2 representantes dos encarregados de educação

Osvaldo Freitas

Paula Januário

1 representante da modalidade especial de educação

Glória Pereira

1 representante da Câmara Municipal

Élia Gouveia

Um representante da área da saúde, economia e sociedade local

Nélio Gouveia

Secretaria Regional de Educação