O Conselho da Comunidade Educativa é o órgão de direção responsável pela definição da política educativa de escola previsto no nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo e cuja atuação se norteia pelo respeito dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, daquela Lei de Bases e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
O Conselho da Comunidade Educativa é também o órgão de participação e representação da comunidade educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, das modalidades especiais da educação escolar, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do pessoal não docente e da autarquia local.
O Conselho da Comunidade Educativa da escola encontra-se em fase de constituição.
Competências:
- Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros docentes, por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho da comunidade educativa em efetividade de funções;
- Aprovar o projeto educativo da escola, acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o regulamento interno da escola;
- Aprovar o regimento do conselho da comunidade educativa;
- Emitir parecer sobre o plano anual de escola, verificando da sua conformidade com o projeto educativo;
- Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de escola;
- Emitir parecer sobre as linhas orientadoras de elaboração do orçamento;
- Dar parecer sobre as contas de gerência;
- Definir as linhas orientadoras para o planeamento e execução pelo diretor das atividades no domínio da ação social escolar;
- Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola, propondo e promovendo as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de educação;
- Promover e incentivar o relacionamento no seio da comunidade educativa;
- Propor aos órgãos competentes e colaborar ativamente em atividades necessárias à formação para a participação e para a responsabilização dos diversos sectores da comunidade educativa, designadamente na definição e prestação de apoio sócio - educativo;
- Propor e colaborar ativamente em atividades de formação cívica e cultural dos seus representantes;
- Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
- Nomear e dar posse aos membros da comissão provisória e adjuntos;
- Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.
Composição do conselho da comunidade educativa
Composição do conselho da comunidade educativa
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Nome
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Presidente da comissão provisória
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Dinis Mendonça
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Presidente do conselho pedagógico
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Andreia Silva
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6 representantes do pessoal docente
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Dina Santos
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Filipe Gonçalves
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Laura Pacheco
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Elsa Cerqueira
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Margarida Ribeiro
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Rui Antunes
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2 representantes do pessoal não docente
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Ana Maria Ornelas
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Rui Ferreira
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2 representantes dos alunos
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Mafalda Ferreira
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Victor Januário
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2 representantes dos encarregados de educação
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Osvaldo Freitas
Paula Januário
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1 representante da modalidade especial de educação
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Glória Pereira
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1 representante da Câmara Municipal
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Élia Gouveia
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Um representante da área da saúde, economia e sociedade local
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Nélio Gouveia
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