Oferta Formativa - Noturno

Minimizar

Os cursos EFA (educação e formação de adultos) destinam-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário. O curso de educação e formação de adultos de nível secundário - tipo A, ministrado na escola dos 2.º e 3.º Ciclos de São Jorge - Cardeal D. Teodósio de Gouveia tem a duração de dois anos letivos, sendo que o curso teve início no ano letivo 2013/2014. Neste ano letivo, estão matriculados vinte e quatro formandos sendo que três deles não têm comparecido às aulas. Estes formandos não tencionam frequentar o curso, sendo que serão excluídos por faltas. 

Este curso organiza-se numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida e confere aos formandos a habilitação escolar de nível secundário. 

Este curso é constituído por cinco áreas de competência - chave que são: cidadania e profissionalidade (CP); sociedade, tecnologia e ciência (STC); cultura, língua, comunicação (CLC); cultura, língua, comunicação – inglês (CLC-LE) e portefólio reflexivo de aprendizagem (PRA). As áreas de competência – chave estão estruturadas, num primeiro plano, a partir de núcleos geradores (cada um deles na génese de uma das unidade de competência), enquanto organizadores temáticos, a partir de temas suficientemente abrangentes e relevantes da vida social contemporânea. Num segundo plano, as áreas de competência cruzam os núcleos geradores com os quatro domínios de referência, definindo desta forma os temas. Por fim são integrados os critérios de evidência perspetivando as competências-chave segundo as três dimensões que definem cada uma das áreas de competências. 

Em cada núcleo gerador será organizada e dinamizada uma atividade integradora.

Oferta Formativa - Diurno

Minimizar

2º Ciclo

O plano curricular para o 2º ciclo do ensino básico, foi definido de acordo com a organização curricular do ensino básico 2016/17, definida pelo Ministério da Educação.

Para consultar Plano Curricular do 2º ciclo clique aqui.

Critérios de Avaliação do 2º ciclo

 

3º Ciclo

O plano curricular para o 3º ciclo do ensino básico, foi definido de acordo com a organização curricular do ensino básico 2016/17, definida pelo Ministério da Educação .

Para consultar Plano Curricular do 3º ciclo clique aqui.

Critérios de Avaliação do 3º ciclo

Curso de Educação e Formação

Minimizar

No âmbito da implementação da oferta formativa de educação e formação, criada ao abrigo do decreto legislativo regional n.º 17/2005/M, de 11 de agosto, a escola básica dos 2º e 3º ciclos de São Jorge – Cardeal D. Teodósio de Gouveia, neste ano letivo, proporcionou a alguns dos seus alunos a frequência de um curso de educação e formação, do tipo 2, nível 2, de empregado comercial. 

Este curso tem a duração de dois anos letivos, apresenta um total de dois mil cento e dez horas de formação, proporcionando a equivalência ao nono ano de escolaridade e, destina-se a jovens em risco de abandono do sistema regular de ensino, privilegiando a sua inserção na vida ativa e permitindo o prosseguimento de estudos. A sua estrutura curricular integra as componentes de formação sociocultural, científica, tecnológica e prática em contexto de trabalho, sendo a formação tecnológica assegurada por uma empresa de formação profissional.

A equipa pedagógica é coordenada pelo diretor de curso e integra os formadores das diferentes disciplinas/domínios das componentes de formação em contexto escolar, bem como o profissional de orientação pertencente ao serviço de psicologia e orientação (SPO).

Quanto ao regime de assiduidade, para efeitos da conclusão com aproveitamento, da formação integrada nas componentes de formação sociocultural, científica e tecnológica, o formando não pode ultrapassar 10% de faltas injustificadas relativamente à carga horária total de cada disciplina. No entanto, para efeitos da conclusão da componente de formação prática com aproveitamento, o formando não pode ultrapassar 5% de faltas injustificadas, relativamente à carga horária da formação em contexto de trabalho.

A avaliação é contínua, com um carácter regulador, permitindo um reajustamento do processo de ensino-aprendizagem e o delinear de estratégias diferenciadas, que proporcionem aos formandos métodos de estudo e de trabalho, de forma a desenvolver as suas atitudes, valores e capacidades, facilitadoras de uma maior autonomia na realização das aprendizagens.

A avaliação realiza-se por disciplina ou domínio e por componente de formação e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.

Secretaria Regional de Educação