COMPETÊNCIAS DO CONSELHO EXECUTIVO
a) Submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o projeto educativo da escola, mediante a constituição de equipa por si designada para o efeito;
b) Elaborar e submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o regulamento interno da escola.
2- No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao conselho executivo, em especial:
a) Definir o regime de funcionamento da escola;
b) Elaborar o projeto de orçamento, ouvido o conselho da comunidade educativa;
c) Elaborar o plano anual de escola e aprovar o respetivo documento final, ouvidos os conselhos da comunidade educativa e pedagógico;
d) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de escola;
e) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
f) Distribuir o serviço docente e não docente;
g) Designar os diretores de turma;
h) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;
i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
j) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, coletividades e outras entidades;
k) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal de concursos;
l) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.
3- O regimento interno do conselho executivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros.