Orgãos de Gestão da Escola

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COMPETÊNCIAS DO CONSELHO EXECUTIVO

  

   a) Submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o projeto educativo da escola, mediante a constituição de equipa por si designada para o efeito;

   b) Elaborar e submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o regulamento interno da escola.

2- No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao conselho executivo, em especial:

   a) Definir o regime de funcionamento da escola;

   b) Elaborar o projeto de orçamento, ouvido o conselho da comunidade educativa;

  c) Elaborar o plano anual de escola e aprovar o respetivo documento final, ouvidos os conselhos da comunidade educativa e pedagógico;

   d) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de escola;

   e) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

   f) Distribuir o serviço docente e não docente;

   g) Designar os diretores de turma;

   h) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;

   i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

   j) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, coletividades e outras entidades;

   k) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal de concursos;

   l) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.

3- O regimento interno do conselho executivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros.

 

 

 

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DA COMUNIDADE EDUCATIVA

 

Ao Conselho da Comunidade Educativa compete aprovar o Projeto Educativo da Escola e acompanhar e avaliar a sua execução; aprovar o Regulamento Interno da Escola; dar parecer sobre o Plano Anual de Atividades; dar parecer sobre o Plano Curricular de Escola; dar parecer sobre as linhas orientadoras de elaboração de orçamento; dar parecer sobre as contas de gerência; e apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da Escola, propondo e promovendo as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de educação.

 

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO PEDAGÓGICO

 

Do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, o Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

 

 

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

b) Elaborar o relatório de contas de gerência;

c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola;

d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola;

e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

 

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