COMPONENTES DO CURRÍCULO
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Carga horária semanal
(x 90 min.)
(a)
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7º Ano
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8º Ano
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9º Ano
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Total Ciclo
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Educação para a cidadania
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Áreas curriculares disciplinares:
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira
LE1;
LE2.
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2
3
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2
2,5
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2
2,5
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6
8
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Ciências Humanas e Sociais:
História
Geografia
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2
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2,5
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2,5
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7
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Matemática
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2
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2
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2
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6
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Ciências Físicas e Naturais
Ciências Naturais;
Físico-Química.
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2
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2
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2,5
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6,5
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Educação Artística
Educação Visual;
Outra Disciplina (oferta da escola) (b)
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(c) 1
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(c) 1
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(d) 1,5
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5,5
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Educação Tecnológica
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(c) 1
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(c) 1
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Educação Física
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1,5
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1,5
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1,5
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4,5
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Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação
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1
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1
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Formação
Pessoal
e Social
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Educação Moral e Religiosa (e)
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0,5
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0,5
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0,5
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1,5
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Áreas curriculares não disciplinares (f)
Área de projecto;
Estudo acompanhado;
Formação Cívica.
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2,5
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2,5
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2
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7
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Total
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17(17,5)
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17(17,5)
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17,5(18)
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51,5 (53)
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A decidir pela escola
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0,5
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0,5
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1
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Máximo Global
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18
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18
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18
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54
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Actividades de enriquecimento (g)
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(a) Carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos de 90 minutos.
(b) A escola poderá oferecer outra disciplina da área da Educação Artística (Educação Musical, Teatro, Dança, etc.) se, no seu quadro docente, existirem professores para a sua docência.
(c) Nos 7.º e 8.º anos, os alunos têm:
i) Educação Visual ao longo do ano lectivo;
ii) numa organização equitativa com a Educação Tecnológica, ao longo de cada ano lectivo, uma outra disciplina da área da Educação Artística. No caso da escola não oferecer uma outra disciplina, a Educação Tecnológica terá uma carga horária igual à disciplina de Educação Visual.
(d) No 9.º ano, do conjunto das disciplinas que integram os domínios artísticos e tecnológicos, os alunos escolheram uma única disciplina das que frequentaram nos 7.º e 8.º anos.
(e) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º
(f) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as tecnologias de informação e da comunicação, e constar explicitamente do projecto curricular da turma. A área de projecto e a área de estudo acompanhado são asseguradas, cada uma, por um professor.
(e) Actividade de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.º
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências.
(Decreto-Lei n.º 209/02, de 17 de Outubro que altera o artigo 13.º e os anexos I, II e III do Decreto Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro)