Minimizar

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

 

A Lei n. º 54/2008, de 4 de setembro, cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, que desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas. De acordo com o ponto 1, do artigo 2º da lei supracitada, a atividade do CPC está exclusivamente orientada à prevenção da corrupção.

 

 

Escola B+S com Pré-Escolar e Creche Prof. Dr. Francisco de Freitas Branco, Porto Santo