O conselho da comunidade educativa é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, das modalidades especiais da educação escolar, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do pessoal não docente e da autarquia local.
Competências
1 - Ao conselho da comunidade educativa compete:
- a) Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;
- b) Aprovar o projecto educativo da escola, acompanhar e avaliar a sua execução;
- c) Aprovar o regulamento interno da escola;
- d) Dar parecer sobre o plano anual de escola, verificando da sua conformidade com o projecto educativo;
- e) Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de escola;
- f) Dar parecer sobre as linhas orientadoras de elaboração do orçamento;
- g) Dar parecer sobre as contas de gerência;
- h) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola, propondo e promovendo as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de educação;
- i) Promover e incentivar o relacionamento no seio da comunidade educativa;
- j) Propor aos órgãos competentes e colaborar activamente em actividades necessárias à formação para a participação e para a responsabilização dos diversos sectores da comunidade educativa, designadamente na definição e prestação de apoio sócio-educativo;
- l) Propor e colaborar activamente em actividades de formação cívica e cultural dos seus representantes;
- m) Nomear e dar posse aos membros do conselho executivo ou director e adjuntos;
- n) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.
2 - No desempenho das suas funções e competências, o conselho da comunidade educativa tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para a realização eficaz do acompanhamento e a avaliação relativa a todo o funcionamento da instituição educativa, bem como de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de escola.
3 - Para o desempenho das suas funções é atribuída ao presidente do conselho da comunidade educativa uma redução na sua componente lectiva de duas horas semanais.
Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho
Elementos do Conselho da Comunidade Educativa
- Pessoal docente (Presidente do Conselho): Lina Maria Gonçalves Andrade Pestana
- Pessoal docente: Magna José Marques Silva Vasconcelos
- Pessoal docente: Maria Luísa Santos Senra
- Pessoal docente:Cecília Luísa da Silva Gonçalves de Andrade
- Pessoal docente: Miguel Ângelo de Freitas
- Pessoal docente: Sónia Márcia Sousa Freitas de Freitas
- Pessoal docente: Norberta Elisa dos Santos Fernandes
- Pessoal docente: Maria dos Prazeres Gonçalves Liberato
- Pessoal Não docente: Susana Isabel de Sousa Correia Pereira
- Pessoal Não docente: Nélia Margarida Gomes Caldeira
- Associação de Pais: César Augusto Fernandes Gouveia
- Associação de Pais: Sónia Virgínia Abreu Olim
- Associação de Estudantes
- Associação de Estudantes
- Educação Especial: Dulce Freitas Ferreira
- Coordenador(a) do Desporto Escolar: Filipa Cláudia da Silva Felgueira
- Serviços de Psicologia e de Orientação Escolar: Andreia Rubina Gouveia Gomes
- Representante da Câmara Municipal: Élia Luísa Dias Gonçalves Ascenção
Elementos sem direito a voto:
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Presidente do Conselho Executivo |
Rui Herculano Lobo de Freitas |
Presidente do Conselho Pedagógico |
Élvio de Nóbrega Leça |