O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola, nos termos da legislação em vigor.
Composição
1 - O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho executivo ou pelo director, pelo chefe de departamento ou por quem as suas vezes fizer e por um dos vice-presidentes do conselho executivo ou um dos adjuntos do director, para o efeito designado por este.
2 - O conselho administrativo é presidido pelo presidente do conselho executivo ou pelo director.
3 - O presidente do conselho executivo ou director pode, nos termos da lei, delegar num dos vice-presidentes ou adjuntos a competência para presidir ao conselho administrativo.
Competências
Ao conselho administrativo compete:
- a) Aprovar o projecto de orçamento anual da escola;
- b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
- c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
- d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola;
- e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho
Elementos do Conselho Administrativo
- Presidente: Rui Herculano Lobo de Freitas
- Vice-Presidente: Teresa Maria Gouveia da Mata
- Secretário: José Laurentino Fernandes de Sousa (Chefe de Departamento)