O conselho executivo é o órgão de gestão das escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira e é assegurado por um órgão colegial ou por um director, de acordo com a política educativa de escola definida pelo conselho da comunidade educativa.
Competências
1 – Compete ao conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico:
- a) Submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o projecto educativo da escola, mediante a constituição de equipa por si designada para o efeito;
- b) Elaborar e submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o regulamento interno da escola.
2 – No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao conselho executivo, em especial:
- a) Definir o regime de funcionamento da escola;
- b) Elaborar o projecto de orçamento, ouvido o conselho da comunidade educativa;
- c) Elaborar o plano anual de escola e aprovar o respectivo documento final, ouvidos os conselhos da comunidade educativa e pedagógico;
- d) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de escola;
- e) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
- f) Distribuir o serviço docente e não docente;
- g) Designar os directores de turma;
- h) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar;
- i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
- j) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, colectividades e outras entidades;
- l) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal de concursos;
- m) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.
3 – O regimento interno do conselho executivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros.
Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho
Elementos do Conselho Executivo
- Presidente: Rui Herculano Lobo de Freitas
- Vice-Presidente: Teresa Maria Gouveia da Mata
- Vice-Presidente: Élvio de Nóbrega Leça