O coordenador do departamento curricular é um professor profissionalizado, eleito de entre os delegados de disciplina, considerando a sua competência pedagógica e científica, ou, no caso do n.º 5 do artigo 41.º, de entre os professores da disciplina.
Competências do coordenador
Compete ao coordenador do departamento curricular:
- a) Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica;
- b) Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do projecto educativo da escola, bem como do plano anual de escola e do regulamento interno do estabelecimento;
- c) Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do departamento;
- d) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do departamento;
- e) Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do departamento;
- f) Exercer as demais competências fixadas pelo regulamento interno.
Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho
Elementos dos Departamentos Curriculares
- Departamento de Expressões: Ana Isabel Rodrigues Caldeira
- Departamento de Ciências Exatas, da Natureza e Tecnologias: Conceição de Jesus Rodrigues Carvalho
- Departamento de Ciências Humanas e Sociais:Maria de Lurdes Conde F. Fernandes
- Departamento de Línguas: Magna José Marques Silva Vasconcelos
- Departamento de Educação Especial: Jorge Manuel Oliveira de Matos
Delegado de disciplina
1 - A coordenação de disciplina corresponde à estrutura de apoio ao coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da respectiva disciplina.
2 - O delegado de disciplina é o docente profissionalizado eleito pelos docentes da mesma disciplina, tendo em consideração as habilitações académico-profissionais respectivas, bem ainda a sua experiência, competência pedagógico-didáctica e científica.
3 - As competências do delegado de disciplina devem constar do regulamento interno.
4 - O mandato do delegado de disciplina tem a duração de quatro anos, podendo cessar com os fundamentos referidos no artigo 20.º, n.º 2, mediante requerimento dirigido ao conselho executivo ou director.
5 - Sempre que o número de docentes da disciplina seja inferior a três, não haverá lugar ao preenchimento do cargo de delegado de disciplina.
Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho
Delegados de Disciplina
- História e Geografia de Portugal (2.º Ciclo): Maria Irene da Silva Antunes
- História (3.º Ciclo/Sec.): Maria de Lurdes Conde F. Fernandes
- Geografia (3.º Ciclo/Sec.): José Arlindo Aguiar Gouveia
- Filosofia (Sec.): Maria Luísa Santos Senra
- Português (2.º Ciclo): Sónia Maria dos Ramos Vieira
- Português (3.º Ciclo/Sec.): Mónica Alexandra Amaral Martins Pereira
- Inglês (2.º Ciclo): Maria Helena de Freitas António Sousa Rocha
- Inglês (3.º Ciclo/Sec.): Anabela Jesus Gonçalves Gomes Pires
- Francês (Sec.): Magna José Marques Silva Vasconcelos
- Matemática (2.º Ciclo): Joana Margarida Nisa Soares
- Matemática (3.º Ciclo/Sec.): José Horácio Barreto Franco
- Ciências Naturais (2.º Ciclo): Zita Liberato
- Ciênc. Nat./Biologia/CTV (3.º Ciclo/Sec.): Conceição de Jesus Rodrigues Carvalho
- Informática: Nuno José Pires Vieira
- EVT: Ana Isabel Rodrigues Caldeira
- Educação Visual: Lília Eunice Duarte Nóbrega Jardim
- Educação Física 2.º Ciclo: Filipa Cláudia da Silva Felgueira
- Educação Física (3.º Ciclo/Sec.): Alexandra Quintal Teixeira Pinto
- Educação Musical: Susana Janice Fernandes Alves Abrantes
- Eletrotecnia: Nuno Miguel Borges Chelas
- Técnicas de Expressão e Comunicação (Sec.): Cidália Freire Moreira
- Físico-Química: Ana Maria Rodrigues Rodrigues Caires
- Educação Especial: Jorge Manuel Oliveira de Matos