sexta-feira, março 29, 2024

 

Minimizar

O conselho da comunidade educativa é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, das modalidades especiais da educação escolar, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do pessoal não docente e da autarquia local.

Competências

 1 - Ao conselho da comunidade educativa compete:

  • a) Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;
  • b) Aprovar o projecto educativo da escola, acompanhar e avaliar a sua execução;
  • c) Aprovar o regulamento interno da escola;
  • d) Dar parecer sobre o plano anual de escola, verificando da sua conformidade com o projecto educativo;
  • e) Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de escola;
  • f) Dar parecer sobre as linhas orientadoras de elaboração do orçamento;
  • g) Dar parecer sobre as contas de gerência;
  • h) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola, propondo e promovendo as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de educação;
  • i) Promover e incentivar o relacionamento no seio da comunidade educativa;
  • j) Propor aos órgãos competentes e colaborar activamente em actividades necessárias à formação para a participação e para a responsabilização dos diversos sectores da comunidade educativa, designadamente na definição e prestação de apoio sócio-educativo;
  • l) Propor e colaborar activamente em actividades de formação cívica e cultural dos seus representantes;
  • m) Nomear e dar posse aos membros do conselho executivo ou director e adjuntos;
  • n) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.

2 - No desempenho das suas funções e competências, o conselho da comunidade educativa tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para a realização eficaz do acompanhamento e a avaliação relativa a todo o funcionamento da instituição educativa, bem como de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de escola.

3 - Para o desempenho das suas funções é atribuída ao presidente do conselho da comunidade educativa uma redução na sua componente lectiva de duas horas semanais.

Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho

Elementos do Conselho da Comunidade Educativa

  • Pessoal docente (Presidente do Conselho): Lina Maria Gonçalves Andrade Pestana
  • Pessoal docente: Magna José Marques Silva Vasconcelos
  • Pessoal docente: Maria Luísa Santos Senra
  • Pessoal docente:Cecília Luísa da Silva Gonçalves de Andrade
  • Pessoal docente: Miguel Ângelo de Freitas
  • Pessoal docente: Sónia Márcia Sousa Freitas de Freitas
  • Pessoal docente: Norberta Elisa dos Santos Fernandes
  • Pessoal docente: Maria dos Prazeres Gonçalves Liberato
  • Pessoal Não docente: Susana Isabel de Sousa Correia Pereira
  • Pessoal Não docente: Nélia Margarida Gomes Caldeira
  • Associação de Pais: César Augusto Fernandes Gouveia
  • Associação de Pais: Sónia Virgínia Abreu Olim
  • Associação de Estudantes            
  • Associação de Estudantes            
  • Educação Especial: Dulce Freitas Ferreira
  • Coordenador(a) do Desporto Escolar: Filipa Cláudia da Silva Felgueira
  • Serviços de Psicologia e de Orientação Escolar: Andreia Rubina Gouveia Gomes
  • Representante da Câmara Municipal: Élia Luísa Dias Gonçalves Ascenção

 

 

 Elementos sem direito a voto:

Presidente do Conselho Executivo   Rui Herculano Lobo de Freitas
Presidente do Conselho Pedagógico   Élvio de Nóbrega Leça

                    


 
 
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