domingo, dezembro 22, 2024

 

Minimizar

O conselho executivo é o órgão de gestão das escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira e é assegurado por um órgão colegial ou por um director, de acordo com a política educativa de escola definida pelo conselho da comunidade educativa.

 

Competências

1 – Compete ao conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico:

  • a) Submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o projecto educativo da escola, mediante a constituição de equipa por si designada para o efeito;
  • b) Elaborar e submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o regulamento interno da escola.

2 – No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao conselho executivo, em especial:

  • a) Definir o regime de funcionamento da escola;
  • b) Elaborar o projecto de orçamento, ouvido o conselho da comunidade educativa;
  • c) Elaborar o plano anual de escola e aprovar o respectivo documento final, ouvidos os conselhos da comunidade educativa e pedagógico;
  • d) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de escola;
  • e) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
  • f) Distribuir o serviço docente e não docente;
  • g) Designar os directores de turma;
  • h) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar;
  • i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
  • j) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, colectividades e outras entidades;
  • l) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal de concursos;
  • m) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.

3 – O regimento interno do conselho executivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros.

Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho

Elementos do Conselho Executivo

  • Presidente: Rui Herculano Lobo de Freitas
  • Vice-Presidente: Teresa Maria Gouveia da Mata
  • Vice-Presidente:  Élvio de Nóbrega Leça

 


 
 
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