O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Competências
Ao conselho pedagógico compete:
- a) Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros;
- b) Dar parecer sobre o projecto educativo;
- c) Dar parecer sobre o regulamento interno;
- d) Dar parecer sobre o plano anual de escola;
- e) Elaborar e aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente e acompanhar a respectiva execução;
- f) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
- g) Propor aos órgãos competentes da Secretaria Regional de Educação a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as estruturas programáticas, e a sua integração no respectivo departamento curricular;
- h) Promover a articulação e diversificação curricular, os apoios e complementos educativos e as modalidades especiais de educação escolar;
- i) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
- j) Aprovar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com as instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
- l) Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
- m) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
- n) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
- o) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
- p) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
- q) Incentivar as iniciativas dos alunos na comunidade escolar e garantir o apoio às mesmas.
Funcionamento
O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do conselho da comunidade educativa ou do conselho executivo o justifique.
Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho
Compõem o Conselho Pedagógico, os seguintes elementos:
- Presidente do Conselho Executivo: Rui Herculano Lobo de Freitas
- Presidente do Conselho Pedagógico: Élvio de Nóbrega Leça
- Presidente do Conselho da Comunidade Educativa: Lina Maria Gonçalves Andrade Pestana
- Coordenador(a) do Departamento de Línguas: Magna José Marques Silva Vasconcelos
- Coordenador(a) do Departamento de Ciências Humanas e Sociais: Maria de Lurdes Conde F. Fernandes
- Coordenador(a) do Departamento de Ciências Exatas e da Natureza e Tecnologias: Conceição de Jesus Rodrigues Carvalho
- Coordenador(a) do Departamento de Expressões: Ana Isabel Rodrigues Caldeira
- Coordenador(a )da Oficina de Aprendizagem: Cidália Viveiros Freire Moreira
- Coordenador(a) das Atividades de Enriquecimento do Currículo: Ana Isabel Rodrigues Caldeira
- Coordenador(a) da Educação Especial: Jorge Manuel Oliveira de Matos
- Coordenador(a) do Projeto Educativo de Escola: Paulo Samuel de Brito da Silva Barbosa
- Coordenador(a) do 2.º Ciclo: Joana Margarida Nisa Soares
- Coordenador(a) do 3º. Ciclo: Maria Helena Dias Pereira
- Coordenador(a) do Ensino Secundário: Maria Luisa Santos Senra
- Coordenador(a) do Ensino Noturno: Élvio de Nóbrega Leça
- Coordenador(a) dos Cursos de Educação e Formação: Nuno José Pires Vieira
- Coordenador(a) dos Cursos Profissionais: Carlos Miguel Nóbrega dos Santos Sousa
- Representante da Comissão de Formação: Carlos Miguel Nóbrega dos Santos Sousa
- Coordenador(a) dos Serviços de Psicologia de Orientação Escolar e Profissional: Andreia Rubina Gouveia Gomes