O que são?
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) são formações pós-secundárias não superiores que preparam para uma especialização científica ou tecnológica numa determinada área de formação, visam conferir uma qualificação profissional de nível 4, com a duração aproximada de um ano (entre as 1200 horas e as 1560 horas).
A qualificação profissional de nível 4 obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária.
Os CET integram quatro componentes de formação:
- Formação geral
- Formação Científica
- Formação Tecnológica
- Formação em contexto de trabalho
Esta formação caracteriza-se por:
- Corresponder a uma formação técnica de alto nível;
- Incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
- Não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
- Permitir assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de conceção, de direção ou de gestão.
Para quem?
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) podem ser indicados para ti se:
- Fores titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Fores titular de uma qualificação profissional de nível 3;
- Tiveres obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tiveres estado inscrito no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluir;
- Fores titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e pretender uma requalificação profissional.
Poderás ainda candidatar-te à frequência de um CET num estabelecimento de ensino superior se tiveres idade igual ou superior a 23 anos e pretenderes ver reconhecidas, para ingresso no CET que escolheste, nesse estabelecimento, as tuas capacidades e competências, tendo por base a experiência adquirida.
Poderás ver o acesso ao CET que escolheste condicionado à aprovação, em unidades curriculares, das habilitações que integram as áreas disciplinares consideradas indispensáveis se:
- Fores titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Fores titular de uma qualificação profissional de nível 3;
- Tiveres obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tiveres estado inscrito no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluir.
Certificação:
- Qualificação profissional de nível 4;
- Diploma de especialização tecnológica (DET) - este diploma dá acesso a um certificado de aptidão profissional emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Regulamentar nº 68/94, de 26 de novembro. O diploma de especialização tecnológica é conferido após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (Créditos segundo o european credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.
Se tiveres idade superior a 25 anos e, pelo menos, cinco anos de atividade profissional comprovada na área do CET escolhido, podes requerer à instituição de formação que desenvolve esse CET a atribuição de um diploma de especialização tecnológica, com base na avaliação das tuas competências profissionais.
Com um diploma de especialização tecnológica podes concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior, através de concurso especial. A formação realizada nos CET ser-te-á creditada no âmbito do curso superior em que serás admitido.