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2 de janeiro de 2025 Entrar
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 Breve História Minimizar

 

 A Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias foi  fundada a 15 de Janeiro de 1884, no Funchal - Ilha da Madeira, por Mary Jane Wilson - Irmã Maria de S. Francisco,  para  tornar presente no mundo os valores do Reino de Deus e colaborar na missão salvadora de Cristo, através do ensino, enfermagem, cuidado das crianças e dos idosos, promoção humana, catequese, pastoral de jovens e adultos. Foi co-fundadora Amélia Amaro de Sá - Irmã Maria Elisabeth.

Mary Jane Wilson aos 33 anos converteu-se à Igreja Católica. Ingressou na III Ordem Secular de S. Francisco de Assis, cursou enfermagem e trabalhou no Hospital de S. Jorge em Londres. Em 1881 chegou à Madeira, acompanhando uma senhora doente. Esta voltou à Inglaterra, mas Mary Wilson permaneceu na Ilha, a pedido do Bispo do Funchal, D. Manuel Agostinho Barreto, dedicando-se à catequese e aos mais pobres de pão, de fé ou de cultura. Em 1907 exerceu caridade heróica, no Lazareto-Funchal, no combate a uma epidemia de varíola, recebendo por isso a condecoração portuguesa de Torre e Espada. Com a implantação da República, em 1910, foi expulsa de Portugal vivendo um ano de exílio na Inglaterra. Voltou à Madeira em 1911 e depois de ter reorganizado a Congregação, morreu em 1916, no Convento de S. Bernardino em Câmara de Lobos, com fama de santidade.

O Instituto das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias está radicado em vários países: Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores, Itália, Alemanha, Inglaterra, Moçambique, África do Sul, Tanzânia, Angola, República Democrática do Congo,  Brasil, Índia, Filipinas e Timor.

 

  Identidade da Escola  Sant’Ana - Externato                 

      A escola Sant’Ana – Externato, na sua missão educativa, rege-se pelo Ideário das escolas da Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias e exerce funções de acordo com o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

      Orienta-se pela legislação aplicável a estes estabelecimentos de ensino e respeita as recomendações técnicas decorrentes do exercício das atribuições específicas competentes da Secretaria Regional de Educação, exercendo funções de acordo com o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

      Pela força da sua missão e tendo em atenção os níveis de desenvolvimento dos educandos a quem se destinam, propõe-se:

a) promover o pleno desenvolvimento da personalidade do educando, proporcionando-lhe um equilibrado desenvolvimento integral e preparando-o para uma reflexão crítica e consciente sobre os valores cívicos, estéticos, morais e religiosos;

b) facultar ao aluno os meios adequados para adquirir uma formação humana e científica que o torne capaz de colaborar na construção duma sociedade em que seja possível a paz, a cooperação e a solidariedade entre os povos;

c) educar no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, no exercício da tolerância e na valorização dos diferentes saberes e do pluralismo cultural;

d) incentivar a prática de atitudes que levem à formação de cidadãos livres e responsáveis, autónomos e abertos ao diálogo, respeitando os outros e as suas ideias.


Escola Sant' Ana- Externato