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O Estabelecimento Vila Mar é um Lar de Infância e Juventude, integrado no Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, em conformidade com o nº2 do artigo 8º e artigo 21º dos Estatutos do ISSM, IP-RAM, aprovados pela Portaria nº 167/2012, de 20 de dezembro.

Estabelecimento Vila Mar tem capacidade para acolher cinquenta jovens dos 12 ao 21 anos, distribuídos por cinco residências, de acordo com as suas características individuais: género, idade e projeto de vida.

Tem a natureza de Lar de Infância e Juventude, tal como definido na lei nº 147/99, de 1 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, destinando-se ao acolhimento de crianças e jovens em execução de medida de promoção e protecção de acolhimento institucional.

A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) concretiza as formas de exercício do dever do Estado de protecção das crianças e dos jovens em perigo e de promoção dos respectivos direitos. Pretende salvaguardar os direitos das crianças e dos jovens, cujos pais ou responsáveis comprometem a sua saúde, o seu desenvolvimento e educação, ou não são capazes de os proteger face aos perigos colocados por terceiros, ou pelas próprias crianças ou jovens, afastando esse mesmo perigo.

Nos termos da LPCJP, a promoção dos direitos e a protecção das crianças e jovens compete, em primeira instância, às entidades públicas e privadas com atribuições em matéria de infância e juventude, às comissões de protecção de crianças e jovens, e em última instância aos tribunais, quando a intervenção das comissões de protecção não possa ter lugar por falta de consentimento dos pais, do representante legal ou de quem tenha a guarda de facto da criança ou do jovem, ou por não dispor dos meios para aplicar ou executar a medida adequada.

Na definição legal, a criança encontra-se em situação de perigo (art.º 3.º, n.º 2 da LPCJP):

-      Quando está abandonada, ou vive entregue a si própria;

-      Quando sofre maus-tratos físicos ou psíquicos, ou é vítima de abusos sexuais;

-      Quando não recebe os cuidados ou o afecto adequados à sua idade e situação pessoal;

-      Quando é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos, ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação ou personalidade;

-      Quando está sujeita a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou equilíbrio emocional;

-      Quando assume comportamentos, ou se entrega a actividades e consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação e educação, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto se lhe oponham de modo a remover essa situação.

O Estabelecimento Vila Mar, na qualidade de Lar de Infância e Juventude (art.º 53 da LPCJP), funciona em regime aberto e destina-se ao acolhimento de crianças e jovens, cuja avaliação individual e sócio-familiar aconselhe um acolhimento de duração superior a seis meses. Na prestação do seu serviço, a instituição tem a responsabilidade de cumprir os seguintes princípios fundamentais (Del Valle, 2000):

-      Individualidade, ou seja, as necessidades de cada criança constituem o foco da actuação;

-      Respeito pelos direitos da criança, os direitos da criança e da família como foco da actuação;

-      Cobertura das necessidades básicas, atenção privilegiada às necessidades básicas que cada criança apresenta;

-      Educação, proporcionando à criança o melhor recurso escolar e formador, respeitando as suas capacidades;

-      Saúde, prestando-lhe uma boa assistência na saúde e dando-lhe educação específica nesta área para a promoção da mesma;

-      Normalização e integração social, isto é, proporcionando-lhes um ambiente integrador, com padrões semelhantes às crianças e jovens da sua faixa etária;

-      Autonomia e independência, potenciando a sua autonomia consoante a sua capacidade, preparando-a progressivamente para a sua independência;

-      Segurança e protecção, ou seja, criar um ambiente seguro e protector;

-      Criança ou jovem como cerne da intervenção, obrigando todos os profissionais a exercer uma actuação coordenada com o objectivo comum de concretizar um projecto de vida sustentado que defenda os interesses da criança ou jovem acolhidos;

-      Apoio às famílias, incorporando as famílias na intervenção.

Estabelecimento Vila Mar localiza-se no Funchal, numa propriedade que se estende até à orla marítima. Junto ao mar e ao ribeiro que atravessa a propriedade, estão implantados seis edifícios, dois desactivados devido ao estado de degradação, quatro a funcionar como oficinas, salas de aula, sala multiusos, cozinha e refeitório geral, secretaria, gabinetes técnicos. Na restante propriedade, até à cota da estrada principal, estão implantadas seis moradias, de tipo unifamiliar, onde funciona o acolhimento institucional das crianças e jovens.  

Estabelecimento Vila Mar - 2014